Institucional

Prefeito(a)

Ana Cláudia Almeida Cavalcante

Vice-prefeito(a)

Francisca Soraih Monteiro Cavalcante

Chefia de Gabinete

Ana Beatriz Cavalcante Nunes · Chefe de Gabinete

Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001gabinete@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta As 07:00 Hs À 13:00 Hs
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Controladoria Geral do Municipio

Bianca Freitas Monteiro · Secretário(a)

Rua Manoel Nobre , Nº 29 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001controladoria@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta As 07:00 Hs À 13:00 Hs
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Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes

José Cavalcante Junior · Presidente Instituto de Previdência Própria de Rodolfo Fernandes – Rodolfoprev

Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001previdencia@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta As 07:00 Hs À 13:00 Hs
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Procuradoria Geral do Municipio

Manoel Freitas Cavalcante · Secretário(a)

Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001procuradoria@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta As 07:00 Hs À 13:00 Hs
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Secretaria de Planejamento

Izabel Catarina Lopes Dias · Secretário(a)

Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001planejamento@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta As 07:00 Hs À 13:00 Hs
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Secretaria Muncipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo

Raimundo Azevedo Filho · Secretário(a)

Rua Presidente Dutra , Nº 143 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001obras@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Administração

Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros · Secretário(a)

Rua Manoel Nobre , Nº 29 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001administracao@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta As 07:00 Hs À 13:00 Hs
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Secretaria Municipal de Agricultura

Sonia Maria Cavalcanti Fernandes · Secretário(a)

Rua Presidente Dutra , Nº 143 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001agricultura@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Francisca Nagila de Freitas Oliveira · Secretário(a)

Rua Raimundo Feitosa , Nº Sn - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001assistenciasocial@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Comunicação

Emanoel Valdivino Filho · Secretário(a)

Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001comunicacao@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta As 07:00 Hs À 13:00 Hs
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Gustavo de Amorim Freire · Secretário(a)

Rua Joana Darck de Queiroz , Nº Sn - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001culturaeturismo@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

João Wadnio Monteiro · Secretário(a)

Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001desenvolvimento@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Educação

Aurecio Cavalcante de Azevedo · Secretário(a)

Rua Nina Negreiros , Nº 92 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001educacao@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Marlon Magno Angelico Melo · Secretário(a)

Rua Raimundo Feitosa , Nº Sn - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001esporteelazer@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Finanças

Matheus Cavalcante Nunes · Secretário Municipal de Finanças

Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001financas@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Ridson Freitas Menezes · Secretário(a)

Rua Presidente Dutra , Nº 143 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2001meioambiente@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Francisco Gomes Sobrinho · Secretário Municipal de Saúde

Rua Gov. Lacerda , Nº 153 - Centro - CEP: 59.830-000(84) 3373-2115saude@rodolfofernandes.rn.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Chefia de Gabinete 2
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação;
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta;
  • - Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas;
  • - Acompanhar a execução orçamentária da pasta;
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação;
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
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  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
  • - Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
  • Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
DECRETO: 85/2026 NOVO 09/10/2026 · Abre crédito adicional extraordinário destinado ao adimplemento de obrigações contratuais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, em complementação ao Decreto Municipal nº 018/2026; e dá outras providências. Acessar DECRETO: 84/2026 NOVO 09/10/2026 · Abre crédito adicional extraordinário destinado ao adimplemento de obrigações contratuais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, em complementação ao Decreto Municipal nº 018/2026; e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 201/2026 07/10/2026 · Concede férias a(o) servidor(a), e dá outras providencias. Acessar DECRETO: 81/2026 06/10/2026 · Institui a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 83/2026 06/10/2026 · Abre crédito adicional extraordinário destinado ao adimplemento de obrigações contratuais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, em complementação ao Decreto Municipal nº 018/2026; e dá outras providências. Acessar DECRETO: 82/2026 06/10/2026 · Abre crédito adicional extraordinário destinado ao adimplemento de obrigações contratuais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, em complementação ao Decreto Municipal nº 018/2026; e dá outras providências. Acessar DECRETO: 80/2026 06/10/2026 · Abre crédito adicional extraordinário destinado ao adimplemento de obrigações contratuais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais, em complementação ao Decreto Municipal nº 018/2026; e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 196/2026 01/10/2026 · Concede férias a(o) servidor(a), e dá outras providencias. Acessar PORTARIA: 199/2026 01/10/2026 · Dispõe sobre a Nomeação do Cargo Comissionado na Função de Coordenador de Protocolo e Arquivo, e dá outras providencias. Acessar PORTARIA: 198/2026 01/10/2026 · Concede férias a(o) servidor(a), e dá outras providencias. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é o órgão responsável pela administração do município, desenvolvendo políticas públicas e serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, assistência social e desenvolvimento econômico.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

O cidadão pode solicitar informações públicas através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no Portal da Transparência, preenchendo o formulário de solicitação.

A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre os serviços públicos municipais. Seu objetivo é fortalecer a transparência e melhorar o atendimento à população.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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