
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeito(a)

Francisca Soraih Monteiro Cavalcante
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
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Presidente Instituto de Previdência Própria de Rodolfo Fernandes Rodolfoprev
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Secretário Municipal de Finanças
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Secretário Municipal de Saúde
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(84) 3373-2115
saude@rodolfofernandes.rn.gov.br
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação;
Acompanhar a execução orçamentária da pasta;
- Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas;
- Acompanhar a execução orçamentária da pasta;
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação;
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
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Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
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- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
Concede Progressão Funcional Horizontal a servidora Maria Lindaci da Silveira Pereira, e dá outras providências.
REVOGA A PORTARIA Nº 129/2026, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Nomeação do Cargo Comissionado na Função de Coordenador de Planejamento, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a Exoneração por Aposentadoria de LUIZA NETA DE MELO e dá outras providências.
Dispõe sobre o desligamento dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Agente de Contratação do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 872/2024, e [...]
Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 872/2024, e dá outras providência [...]
Dispõe sobre a designação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 8 [...]
Declara vacância de cargo público efetivo em razão de posse em outro cargo público inacumulável e dá outras providências.
A Prefeitura é o órgão responsável pela administração do município, desenvolvendo políticas públicas e serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, assistência social e desenvolvimento econômico.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
O cidadão pode solicitar informações públicas através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no Portal da Transparência, preenchendo o formulário de solicitação.
A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre os serviços públicos municipais. Seu objetivo é fortalecer a transparência e melhorar o atendimento à população.
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.