
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeito(a)

Francisca Soraih Monteiro Cavalcante
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta As 07:00 Hs à 13:00 Hs
(84) 3373-2001
gabineterodolfofernandes@gmail.com
Secretário(a)
Rua Manoel Nobre , Nº 29 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta As 07:00 Hs à 13:00 Hs
(84) 3373-2001
Presidente Instituto de Previdência Própria de Rodolfo Fernandes Rodolfoprev
Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta As 07:00 Hs à 13:00 Hs
(84) 3373-2001
rodolfoprev@hotmail.com
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Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta As 07:00 Hs à 13:00 Hs
(84) 3373-2001
pmgrodolfofernandes@gmail.com
Secretário(a)
Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta As 07:00 Hs à 13:00 Hs
(84) 3373-2001
Secretário(a)
Rua Presidente Dutra , Nº 143 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3373-2001
pmrodolfofernand@uol.com
Secretário(a)
Rua Manoel Nobre , Nº 29 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta As 07:00 Hs à 13:00 Hs
(84) 3373-2001
Secretário(a)
Rua Presidente Dutra , Nº 143 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3373-2001
pmrodolfofernand@uol.com
Secretário(a)
Rua Raimundo Feitosa , Nº SN - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3373-2001
smasrodolfofernandes@rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta As 07:00 Hs à 13:00 Hs
(84) 3373-2001
pmrodolfofernad@uol.com.br
Secretário(a)
Rua Joana Darck de Queiroz , Nº SN - Centro - CEP: 59.830-000
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(84) 3373-2001
pmrodolfofernand@uol.com
Secretário(a)
Rua Manoel Nobre , Nº 49 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
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pmrodolfofernand@uol.com
Secretário(a)
Rua Nina Negreiros , Nº 92 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3373-2001
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Secretário(a)
Rua Raimundo Feitosa , Nº SN - Centro - CEP: 59.830-000
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Secretário Municipal de Finanças
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(84) 3373-2001
pmrodolfofernand@uol.com
Secretário(a)
Rua Presidente Dutra , Nº 143 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3373-2001
pmrodolfofernand@uol.com
Secretário Municipal de Saúde
Rua Gov. Lacerda , Nº 153 - Centro - CEP: 59.830-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3373-2115
smsrodolfofernandes@rn.gov.br
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação;
Acompanhar a execução orçamentária da pasta;
- Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas;
- Acompanhar a execução orçamentária da pasta;
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação;
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
Dispõe sobre tornar a Capela de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes RN, [...]
Dispõe sobre tornar a Capela de São Francisco de Assis na Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Histórico do Município de Rodolfo Fernandes RN, e dá outras pro [...]
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.
Dispõe sobre tornar a Festa de São Francisco de Assis na Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes [...]
Institui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Programa "Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado à promoção da inclusão e acessibilidade das pess [...]
Dispõe sobre tornar a Festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Histórico do Município de Rodolfo Fernandes RN, e dá outras providê [...]
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoriza utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Especial
Dispõe sobre a Nomeação do Cargo Comissionado na Função de Coordenador do Centro de Saúde, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a Exoneração do Cargo Comissionado na Função de Coordenador do Centro de Saúde da Zona Rural e dá outras providencias.
Concede Progressão Funcional Horizontal ao servidor CRISTOVÃO COLOMBO PINHEIRO NETO, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.
Dispõe sobre a Exoneração do Cargo Comissionado na Função de Subcoordenador do Centro de Saúde da Zona Rural e dá outras providencias.
Dispõe sobre a Exoneração do Cargo Comissionado na Função de Coordenador do Centro de Saúde e dá outras providencias.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
Dispões sobre a concessão de prêmio por assiduidade (licença prêmio) ao servidor José Carlos de Souza, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação dos representantes do Conselho de Alimentação Escolar CAE do município de Rodolfo Fernandes/RN.
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências .
Designa servidores para exercer a função de fiscais permanentes dos contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 27 E 28 OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura é o órgão responsável pela administração do município, desenvolvendo políticas públicas e serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, assistência social e desenvolvimento econômico.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
O cidadão pode solicitar informações públicas através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no Portal da Transparência, preenchendo o formulário de solicitação.
A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre os serviços públicos municipais. Seu objetivo é fortalecer a transparência e melhorar o atendimento à população.
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.