Missão
I - Promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas; II - Executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; III - Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; IV- Verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; V- Fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares; VI- Promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral; VII - Aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se; VIII - Elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal; IX- Analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins; X - Coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município; XI - Controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados; XII - Integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica; XIII - Articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor; XIV - Controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade; XV - Combater a poluição ambiental nas suas diversas formas; XVI - Controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município; XVII - Formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos; XVIII - Promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; XIX- Examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos; XX - Planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; XXI - Aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo; XXII - Promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; XXIII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Valores