Missão
I - Instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem como controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal; II - Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros; III - Integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unificado de Saúde; IV - Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde; VI - Atender as comunidades carentes em suas situações diversas; V - Avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização; VI - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos, sociais, saúde e do próprio meio ambiente; VII - Criar e operar unidades de saúde; VIII - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica; IX - Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares; X - Realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual; XI - Criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município; XII - Colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimento dos seus propósitos e metas; XIII - Estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais; XIV - Exercer controle sanitário sobre imigrações humanas; XV - De natureza epidemiológica, promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; XVI - Adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; XVII - Promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços, onde houver ganho de eficiência; XVIII- Formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico; XIX - Promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; XX - Contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente. XXI - Exercer outras atividades correlatas.
Valores