I - Formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município, voltadas a educação esportiva e a prática de desportos em geral; II -Coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte; III - Formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte; IV -Promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; V - Difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte; VI - Extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte; VII - Planejar, elaborar e coordenar o calendário e o plano municipal de eventos esportivos, com a participação de escolas e agremiações?; VIII - Promover o esporte-educação nas escolas da rede municipal de ensino da zona urbana e rural; IX - Orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos de ensino; X - Estimular e apoiar as iniciativas da comunidade na área de esportes; XI - Apoiar as agremiações desportivas do Município; XII - Administrar estádios e ginásios esportivos pertencentes ao município; XIII - Organizar projetos de criação de uma infra-estrutura para a prática de esportes; XIV - Desenvolver programas especiais para o atendimento das diversas modalidades esportivas; XV - Executar outras atividades correlatas.
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