SECRETARIA

COMUNICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

CARLOS DEODORO INÁCIO DE OLIVEIRANEGREIROS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.153.819/0001-09

Telefone(s): (84) 3373-2001 - Ramal: (84)3.3732-001_

E-MAIL: pmrodolfofernad@uol.com.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: RUA MANOEL NOBRE, Nº 49 - CENTRO - CEP: 59.830-000

Mais informações do orgão
Missão
I - Estabelecer a política municipal de cultura, do turismo; II - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo, desenvolvidos no âmbito do Município; III - Desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município; IV - Promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais ? e privados voltados à promoção da cultura, do turismo; V - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município; VI - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município; VII - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas ; VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo à cultura; IX - Assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações; X - Empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo; XI - Orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo Municipal; XII - Distribuir informações e notícias do interesse da Administração; XIII - Coordenar as relações das diversas unidades da administração com os meios de comunicação; XIV- prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; XV- Zelar pela imagem do Governo Municipal e promover na área de sua competência, novas formas de comunicação interna e com a sociedade civil; XVI- Fornecer apoio logístico aos serviços de Cerimonial; XVII - Executar a coordenação das ações de relações públicas do Município, bem como a execução das atividades protocolares e do cerimonial oficial; XVIII- Desenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da comunicação e cerimonial.
   
Valores
   
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