Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/02/2026
Data da
ratificação:
26/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/02/2026
Valor estimado: R$
56.810,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e dez)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, SUCÇÃO, ESGOTAMENTO E TRANSPORTE DE DEJETOS PROVENIENTES DE FOSSAS SÉPTICAS E CAIXAS DE GORDURA, COM DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS, A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação decorre da necessidade de garantir a adequada manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário existentes nos prédios públicos pertencentes ao Município de Rodolfo Fernandes/RN, os quais utilizam, em sua maioria, fossas sépticas e caixas de gordura como solução individual de tratamento de efluentes, em razão da inexistência ou insuficiência de rede pública de coleta e tratamento de esgoto em determinadas áreas.
A ausência de limpeza e esgotamento periódico desses sistemas pode ocasionar transbordamentos, retorno de efluentes, mau odor, contaminação do solo e riscos à saúde pública, além de comprometer o funcionamento regular das atividades administrativas e dos serviços essenciais prestados à população, como atendimentos em unidades de saúde, atividades escolares e serviços administrativos.
A necessidade é contínua e previsível, visto que o acúmulo de resíduos é inerente ao uso diário das instalações públicas, tornando indispensável a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de sucção, limpeza, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos dejetos.
Destaca-se que o Município não dispõe de equipamentos específicos (caminhão com sistema de sucção a vácuo), estrutura operacional nem equipe técnica capacitada para realizar diretamente tais serviços, o que inviabiliza a execução por meios próprios.
A contratação também visa assegurar o cumprimento das normas ambientais e sanitárias vigentes, especialmente aquelas previstas na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e na Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a gestão e destinação adequada de resíduos, evitando danos ambientais e responsabilização do ente público.
Assim, a contratação pretendida mostra-se necessária para garantir condições adequadas de higiene, salubridade, continuidade dos serviços públicos e preservação ambiental, atendendo ao interesse público e às exigências legais aplicáveis.
Justificativa do preço
A estimativa do valor da presente contratação foi realizada em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, adotada como referência metodológica.
A pesquisa de preços foi formalizada em documento próprio, contendo:
I descrição detalhada do objeto;
II identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa;
III caracterização das fontes consultadas;
IV série de preços coletados;
V método estatístico aplicado para definição do valor estimado;
VI memória de cálculo e documentos que lhe dão suporte.
Parâmetros utilizados
Nos termos do art. 5º da IN nº 65/2021, foram utilizados, de forma combinada, os seguintes parâmetros:
I contratações similares realizadas por outros entes públicos, no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa;
II consulta ao Painel de Preços do Governo Federal, quando disponível;
III pesquisa direta com fornecedores do ramo pertinente, mediante solicitação formal de cotação.
Quando utilizada pesquisa direta com fornecedores, foram observados os requisitos do §2º do art. 5º, incluindo obtenção de propostas formais contendo identificação do fornecedor, CNPJ, data de emissão, valor unitário e total, bem como registro nos autos das solicitações encaminhadas.
Para definição do preço estimado, foi adotada a média aritmética dos valores válidos obtidos, conforme art. 6º da IN nº 65/2021, incidindo sobre conjunto de três ou mais preços, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, mediante análise crítica dos dados coletados.
O valor estimado da contratação resultou em R$ 59.926,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais).
A memória de cálculo detalhada e as fontes consultadas encontram-se devidamente juntadas aos autos do processo administrativo.
Fundamentação legal
Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021