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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 050702 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 07/05/2026
Data da divulgação do extrato: 19/05/2026
Data da ratificação: 07/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 19/05/2026
Valor estimado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO, ANÁLISE, PARAMETRIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, VISANDO ASSEGURAR A CONFORMIDADE LEGAL, ADMINISTRATIVA, PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO SETOR DE RECURSOS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação decorre da necessidade de realização de serviços técnicos especializados voltados à revisão, análise, parametrização, atualização e correção da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, visando garantir maior eficiência, segurança e conformidade legal nos procedimentos executados pelo setor de Recursos Humanos. Atualmente, a Administração Municipal necessita promover a verificação detalhada das rotinas de processamento da folha de pagamento, abrangendo análise de cálculos remuneratórios, incidências previdenciárias e fiscais, conferência de vantagens, gratificações, adicionais, descontos legais e demais verbas funcionais, bem como a adequação das informações constantes no sistema utilizado pela gestão de pessoal. A necessidade também envolve a identificação e correção de inconsistências cadastrais, financeiras, previdenciárias e trabalhistas eventualmente existentes, além da atualização das parametrizações do sistema de folha conforme a legislação vigente e os entendimentos aplicáveis aos órgãos de controle e fiscalização. A contratação busca, ainda, proporcionar suporte técnico especializado à equipe do setor de Recursos Humanos, mediante orientação administrativa e acompanhamento das rotinas relacionadas à gestão de pessoal, contribuindo para a regularidade dos atos administrativos, prevenção de falhas operacionais, redução de riscos de pagamentos indevidos e melhoria dos controles internos da Administração Municipal. Dessa forma, a execução dos serviços pretendidos mostra-se necessária para assegurar o correto funcionamento das rotinas de folha de pagamento, a observância das normas legais aplicáveis e a adequada gestão dos recursos públicos vinculados às despesas com pessoal.
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
07/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Nildemarcio Bezerra
Responsável pela Informação Nildemarcio Bezerra
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Manoel Freitas Cavalcante
Responsável pela Ratificação Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Administração GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
66.496.920 RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA 66.496.920/0001-50 HABILITADO 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 4MB
TRMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 847KB
PARECER JURIDICO PDF 2MB
CONTRATO PDF 3MB
ETP PDF 3MB
DFD PDF 1MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 3MB
PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL PDF 453KB
ANALISE DE RISCOS PDF 2MB

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