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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 050701 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 07/05/2026
Data da divulgação do extrato: 19/05/2026
Data da ratificação: 07/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 19/05/2026
Valor estimado: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN, INSCRITO NO CNPJ Nº 15.162.856/0001-30, VISANDO ASSEGURAR A REGULARIDADE ADMINISTRATIVA, PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E OPERACIONAL DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À GESTÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação decorre da necessidade de apoio técnico especializado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Rodolfo Fernandes/RN, visando garantir a regularidade administrativa, previdenciária, fiscal e operacional da gestão previdenciária municipal. O RPPS possui obrigações permanentes relacionadas ao cumprimento de normas legais e regulamentares, alimentação de sistemas governamentais, acompanhamento de procedimentos administrativos, atendimento às exigências dos órgãos de fiscalização e controle, bem como à adoção de medidas necessárias à manutenção da regularidade previdenciária do ente municipal. Considerando a complexidade técnica das atividades desenvolvidas e a constante atualização da legislação previdenciária, faz-se necessária a contratação de serviços técnicos especializados para prestar suporte à unidade gestora do RPPS, assegurando maior eficiência na execução das rotinas administrativas e previdenciárias, redução de riscos operacionais e conformidade dos procedimentos adotados pela administração municipal. Além disso, o Município não dispõe, em seu quadro permanente, de equipe técnica especializada suficiente para atender de forma adequada às demandas específicas relacionadas à gestão do RPPS, circunstância que evidencia a necessidade de contratação de empresa ou profissional com experiência comprovada na área previdenciária pública. A contratação busca, portanto, proporcionar suporte técnico contínuo à gestão do RPPS, contribuindo para o fortalecimento dos controles internos, manutenção da regularidade junto aos órgãos competentes, melhoria dos processos administrativos e garantia da segurança jurídica dos atos relacionados à previdência municipal.
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
07/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Nildemarcio Bezerra
Responsável pela Informação Nildemarcio Bezerra
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Manoel Freitas Cavalcante
Responsável pela Ratificação Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Fundo de Previdencia do Municipio de Rodolfo Fernandes GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
66.496.920 RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA 66.496.920/0001-50 HABILITADO 26.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CONTRATO PDF 3MB
DFD PDF 1MB
ETP PDF 3MB
PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL PDF 543KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 4MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 867KB
PARECER JURIDICO PDF 2MB
ANALISE DE RISCOS PDF 2MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 3MB

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