Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio formulado pela servidora acima identificada. Constam nos autos parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde e da Direção do Hospital Municipal Mamãe Socorro, bem como parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, ambos concluindo pelo indeferimento do pleito, em razão da essencialidade das atividades exercidas pela servidora, da inexistência de substituição imediata e do risco à continuidade dos serviços públicos de saúde. Diante disso, ACOLHO integralmente os pareceres técnico e jurídico, adotando-os como fundamento desta decisão. DECIDO pelo INDEFERIMENTO do pedido de licençaprêmio, nos termos da fundamentação constante nos autos.
09/04/2026 PATRÍCIA CARLA ANGÉLICO DO NASCIMENTO ARAÚJO 11