Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2025
Data da
ratificação:
14/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/05/2025
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DA CIDADE DE RODOLFO FERNANDES/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação de um imóvel para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do município de Rodolfo Fernandes/RN é uma medida imprescindível para assegurar o adequado funcionamento desta pasta.
A Secretaria é responsável por atividades essenciais como planejamento urbano, execução e fiscalização de obras públicas, manutenção de vias e logradouros, além da conservação de prédios e espaços públicos municipais. Para o desenvolvimento eficiente dessas atribuições, faz-se necessário um espaço físico que comporte setores administrativos, sala de reuniões, área para armazenamento de documentos e materiais, bem como estrutura adequada para recepção e atendimento ao público.
Atualmente, o município não dispõe de imóvel próprio que atenda a essas demandas, o que torna a locação a alternativa mais viável e imediata. O imóvel a ser locado deverá apresentar condições adequadas de segurança, acessibilidade e infraestrutura, bem como estar localizado de forma estratégica para facilitar o acesso da população e a integração com outros órgãos municipais.
Essa medida é essencial para garantir a eficiência dos serviços prestados pela Secretaria, promovendo melhorias na execução das políticas públicas de infraestrutura e urbanismo no município.
Justificativa do preço
A locação é bastante simplificada podendo ser oferecida por qualquer área, no entanto devido as necessidades do Centros e demais serviços prestados o local supri a demanda.
Não foram identificadas soluções diferentes capazes de suprir eficientemente a necessidade, sendo que foram consideradas as seguintes opções:
a) Compra de imóvel.
Tal opção seria inviável, devido ao preço de mercado e ou as custas na construção, visto que o município tem no seu planejamento a construção do Centro administrativo.
b) Utilização de outro imóvel próprio.
Tal opção não está disponível devido não ter a densidade de espaço necessário para o fim.
c) Utilização de outro imóvel locado.
Tal opção não está disponível devido os outros imóveis alugados já estarem sendo utilizados
Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige o aluguel de imóvel; Tem-se que a solução buscada pela solicitação da secretaria a melhor disponível no momento para locação do imóvel pretendido.
Fundamentação legal
art. 74, V da Lei 14.133.