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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 011007/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/01/2025
Data da divulgação do extrato: 10/02/2025
Data da ratificação: 10/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 10/02/2025
Valor estimado: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA LOCAL PARA PRESTAR CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E SUPORTE LEGAL EM QUESTÕES RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DA PARTE REQUERENTE, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A ANÁLISE DE CONTRATOS, ELABORAÇÃO DE PARECERES JURÍDICOS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, E ASSESSORIA PREVENTIVA PARA MITIGAÇÃO DE RISCOS LEGAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para atender às necessidades da parte requerente com a máxima eficiência e segurança jurídica, a contratação da assessoria jurídica local deverá atender aos seguintes requisitos: Qualificação Técnica e Registro Profissional o A assessoria jurídica deverá ser prestada por profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com experiência comprovada na área de atuação pertinente. o Preferencialmente, os profissionais deverão possuir especialização ou pós-graduação em áreas correlatas ao escopo da assessoria, tais como direito empresarial, contratual, regulatório ou administrativo. Abrangência dos Serviços o Consultoria e assessoria jurídica preventiva, incluindo a interpretação e aplicação da legislação vigente para minimizar riscos legais. o Elaboração, revisão e análise de contratos, pareceres e outros documentos jurídicos pertinentes às atividades da parte requerente. o Acompanhamento de processos administrativos e judiciais, incluindo a representação da parte requerente quando necessário. o Suporte estratégico para a tomada de decisões, garantindo conformidade legal e mitigação de riscos. Atendimento e Disponibilidade o A assessoria jurídica deverá oferecer disponibilidade para atendimento presencial e remoto, conforme a demanda da parte contratante. o Atendimento ágil e eficaz, garantindo resposta a consultas e demandas no prazo máximo estabelecido contratualmente. o Possibilidade de reuniões periódicas para acompanhamento das atividades e planejamento jurídico preventivo. Confidencialidade e Sigilo o Deverá ser garantido o sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos e dados tratados no âmbito da assessoria, conforme as normas éticas e legais aplicáveis. o Assinatura de termo de confidencialidade, garantindo a proteção das informações estratégicas e sensíveis da parte requerente. Experiência e Conhecimento do Contexto Local o A assessoria jurídica deverá possuir conhecimento específico das normas e regulamentações aplicáveis à localidade onde a parte requerente desenvolve suas atividades. o Experiência prévia em assessoria jurídica para empresas, organizações ou entidades similares, garantindo expertise prática para a atuação. Modelo de Prestação de Serviços e Remuneração o O contrato poderá prever a prestação de serviços de forma contínua (mensal) ou sob demanda, conforme a necessidade da parte requerente. o Deverão ser especificadas as condições de pagamento, eventuais custos adicionais e a forma de prestação dos serviços (presencial, remoto ou híbrido). o Transparência na precificação dos serviços, garantindo previsibilidade e alinhamento entre as partes.
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pela Informação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANOEL FREITAS CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOÃO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA ***.048.204-** VENCEDOR 105.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TR PDF 3MB
PARECER PDF 2MB
OFICIO PDF 2MB
ETP PDF 2MB
AUTORIZAÇÃO PDF 340KB
PUB DA AUTORIZAÇÃO PDF 483KB
ANALISE DE RISCO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 1001007/2025 2025 JOÃO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA 105.600,00
8.800,00
10/01/2025
10/01/2026

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