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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 012401/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 22/01/2025
Data da divulgação do extrato: 31/01/2025
Data da ratificação: 24/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 31/01/2025
Valor estimado: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, COM ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DAS EQUIPES QUE ATUAM NAS RESPECTIVAS ÁREAS, COM ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS, VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO E GARANTIA DE ROTINA ADMINISTRATIVA ADEQUADAS A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para atender à necessidade de contratação direta dos serviços de Assessoria e Consultoria em Gestão Pública no município de Rodolfo Fernandes/RN, os seguintes requisitos deverão ser observados: Qualificação Técnica: A empresa ou profissional contratado deve possuir comprovada experiência na prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública, especialmente em municípios, demonstrando capacidade técnica para realizar as atividades propostas. Formação acadêmica em áreas compatíveis, como Direito, Administração, ou áreas afins, com registro regular no respectivo conselho profissional (quando aplicável). Serviços a Serem Prestados: Elaboração de peças processuais administrativas e jurídicas, garantindo embasamento técnico e adequação às normas legais. Acompanhamento e orientação das equipes municipais, com foco na melhoria das rotinas administrativas e na gestão eficiente dos processos internos. Consultoria técnica continuada para a adequação das práticas administrativas às legislações vigentes e aos princípios constitucionais da administração pública. Suporte em processos que envolvam a transparência e a prestação de contas do município, conforme exigências dos órgãos de controle. Capacidade de Atendimento: Disponibilidade para atender prontamente às demandas do município, garantindo suporte técnico em situações de urgência ou relevância estratégica para a gestão pública. Flexibilidade para atuação presencial ou remota, conforme as necessidades apresentadas pela administração municipal. Conformidade com a Legislação: A prestação dos serviços deverá estar em conformidade com as exigências previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 14.133/2021, e demais normas que regem a contratação pública e a prestação de serviços especializados na área de gestão pública. Plano de Trabalho e Relatórios: Apresentação de um plano de trabalho detalhado, contendo o escopo dos serviços a serem realizados, os prazos e as metas. Entrega periódica de relatórios técnicos que evidenciem os serviços realizados e os resultados obtidos. Idoneidade da Contratada: Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Certidão negativa de débitos e documentos que atestem a idoneidade jurídica e financeira da empresa ou profissional a ser contratado.
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/01/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pela Informação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANOEL FREITAS CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
58.972.909 MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS 58.972.909/0001-91 VENCEDOR 42.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TR PDF 4MB
AUTORIZAÇÃO PDF 347KB
PARECER PDF 2MB
OFICIO PDF 1MB
ETP PDF 2MB
AVISO DE AUTORIZAÇÃO PDF 1MB
ANALISE DE RISCO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 2401001/2025 2025 58.972.909 MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS 42.000,00
3.500,00
24/01/2025
24/01/2026

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