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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 041501/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 15/04/2025
Data da divulgação do extrato: 30/04/2024
Data da ratificação: 15/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 30/04/2025
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade de apoio técnico especializado ao Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes/RN, especialmente no que se refere à gestão administrativa e previdenciária das atividades pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Considerando a complexidade da legislação previdenciária vigente e as constantes atualizações normativas e procedimentais, torna-se imprescindível a atuação de equipe técnica qualificada que possa assegurar a correta aplicação das normas, a observância dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência na gestão previdenciária, bem como o atendimento às exigências dos órgãos de controle. Além disso, é essencial o assessoramento direto aos servidores vinculados ao RPPS, notadamente no tocante à operacionalização e à correta utilização do Sistema COMPREV, instrumento fundamental na gestão e recuperação de créditos previdenciários devidos por outros entes federativos, especialmente no que diz respeito à compensação financeira entre regimes de previdência. Portanto, a contratação de assessoria previdenciária especializada se justifica pela necessidade de garantir maior eficiência administrativa, segurança jurídica nas ações do RPPS municipal, otimização da arrecadação de créditos previdenciários e o cumprimento das obrigações legais e atuariais a que está submetido o ente federativo. Tal medida visa assegurar a sustentabilidade do fundo previdenciário municipal, promovendo uma gestão transparente, técnica e responsável
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pela Informação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANOEL FREITAS CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
176 - AMARILDO RODRIGUES FARIAS 07.858.142/0001-33 VENCEDOR 30.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP PDF 2MB
DFD PDF 947KB
PUBLICAÇÃO PDF 1MB
TR PDF 4MB
OFICIO PDF 5MB
PARECER PDF 2MB
AUTORIZAÇÃO PDF 327KB
ANALISE DE RISCO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
15/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 1504001/2025 2025 176 - AMARILDO RODRIGUES FARIAS 3.000,00
2.500,00
15/04/2025
15/04/2026
VIGENTE

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