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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 011004/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/01/2025
Data da divulgação do extrato: 31/01/2025
Data da ratificação: 10/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 31/01/2025
Valor estimado: R$ 2.000,00 (dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL E GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Rodolfo Fernandes apresenta uma crescente demanda por ações qualificadas e eficazes no âmbito da assistência social, especialmente no que tange à gestão do Cadastro Único, ao Programa Bolsa Família, ao Programa Criança Feliz, à Proteção Social Básica e Especial e à administração geral do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para atender às exigências normativas e assegurar a qualidade na execução dos programas e serviços, torna-se imprescindível a contratação de assessoria e consultoria especializada. Essa necessidade é justificada pela complexidade das atividades que envolvem: Gestão e Atualização do Cadastro Único Suporte técnico para a inserção, atualização e validação dos dados das famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo a inclusão social e o acesso aos benefícios oferecidos pelos programas sociais. Acompanhamento e Gestão do Programa Bolsa Família Orientação técnica para assegurar o cumprimento das condicionalidades, identificar inconsistências nos benefícios e promover a articulação entre políticas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. Fortalecimento do Programa Criança Feliz Supervisão e capacitação das equipes de visitadores, organização de estratégias intersetoriais e desenvolvimento de ações que ampliem o impacto positivo do programa junto às famílias atendidas. Suporte à Proteção Social Básica e Especial Planejamento e monitoramento das ações realizadas pelos CRAS e CREAS, com foco na melhoria dos serviços, na qualificação do atendimento e na ampliação da cobertura às famílias vulneráveis. Gestão Municipal do SUAS Apoio na elaboração de diagnósticos, planos municipais de assistência social, relatórios de execução e monitoramento, além do fortalecimento da gestão administrativa e do controle social, garantindo eficiência no uso de recursos públicos. Capacitação das Equipes Técnicas Necessidade de treinamento e atualização contínua das equipes para atender às demandas operacionais e normativas, promovendo o alinhamento com os princípios e diretrizes do SUAS. A assessoria e consultoria especializada irão suprir essas necessidades, promovendo melhorias na gestão, execução e monitoramento das políticas sociais, assegurando o atendimento eficaz e digno à população em situação de vulnerabilidade social no município de Rodolfo Fernandes.
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/01/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pela Informação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANOEL FREITAS CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FRANCISCA NAGILA DE FREITAS OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
304 - DANILO BEZERRA ARAUJO 19.686.025/0001-19 VENCEDOR 24.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TR PDF 4MB
PARECER PDF 3MB
OFICIO PDF 14MB
MINUTA PDF 3MB
ETP PDF 11MB
DFD PDF 976KB
AUTORIZAÇÃO PDF 342KB
ANALISE DE RISCO PDF 2MB
PUBLICAÇÃO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 1001004/2025 2025 304 - DANILO BEZERRA ARAUJO 24.000,00
2.000,00
10/01/2025
10/01/2026

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