Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
20/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/02/2025
Data da
ratificação:
20/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/02/2025
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR NA CIDADE DE RODOLFO FERNANDES/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Rodolfo Fernandes/RN necessita locar um imóvel para abrigar as atividades do Conselho Tutelar, visando garantir um atendimento adequado às crianças, adolescentes e suas famílias.
Atualmente, não há imóvel público disponível que atenda aos requisitos de espaço, segurança e acessibilidade necessários para o pleno funcionamento deste órgão essencial. A falta de uma estrutura apropriada compromete a qualidade do atendimento, dificultando o cumprimento das atribuições legais do Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O imóvel a ser locado deverá:
Estar localizado em área de fácil acesso à população;
Possuir salas adequadas para atendimento sigiloso, reuniões e atividades administrativas;
Garantir segurança e conforto aos atendidos e aos conselheiros tutelares;
Atender aos requisitos de acessibilidade conforme a legislação vigente.
A locação do imóvel é imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, contribuindo para a proteção integral das crianças e adolescentes no município.
Justificativa do preço
A locação é bastante simplificada podendo ser oferecida por qualquer área, no entanto devido as necessidades do Centros e demais serviços prestados o local supri a demanda.
Não foram identificadas soluções diferentes capazes de suprir eficientemente a necessidade, sendo que foram consideradas as seguintes opções:
a) Compra de imóvel.
Tal opção seria inviável, devido ao preço de mercado e ou as custas na construção, visto que o município tem no seu planejamento a construção do Centro administrativo.
b) Utilização de outro imóvel próprio.
Tal opção não está disponível devido não ter a densidade de espaço necessário para o fim.
c) Utilização de outro imóvel locado.
Tal opção não está disponível devido os outros imóveis alugados já estarem sendo utilizados
Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige o aluguel de imóvel; Tem-se que a solução buscada pela solicitação da secretaria a melhor disponível no momento para locação do imóvel pretendido.
Fundamentação legal
art. 74, V da Lei 14.133.