Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
05/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
06/11/2025
Data da
ratificação:
05/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
06/11/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTENCIOSOS E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO PELO SUS, COM FUNDAMENTO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELAS TABELAS TUNEP OU IVR, ASSEGURANDO A CORRETA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES REALIZADOS. O OBJETIVO É RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DESSES SERVIÇOS, GARANTINDO QUE OS RECURSOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO À SAÚDE SEJAM ADEQUADAMENTE TRANSFERIDOS E UTILIZADOS CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por finalidade a prestação de serviços advocatícios especializados na área contenciosa, voltados ao acompanhamento processual e à recuperação de valores não repassados ao Município pelo Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes de procedimentos hospitalares realizados e não devidamente compensados.
Verifica-se a necessidade de atuação técnica e jurídica especializada, uma vez que o objeto demanda conhecimento aprofundado em direito público, direito sanitário e normas específicas de financiamento do SUS, especialmente na aplicação dos critérios definidos pelas tabelas TUNEP ou IVR, para a apuração dos valores devidos e eventual restituição.
O objetivo da contratação é assegurar o correto ressarcimento e compensação financeira das despesas hospitalares suportadas pelo Município, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de saúde e garantindo que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados conforme determina a legislação vigente.
Considerando o caráter intelectual, técnico e singular dos serviços, cuja execução exige notória especialização para defesa dos interesses municipais de forma eficiente e adequada, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso III, alínea e, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando houver inviabilidade de competição.
Justificativa do preço
A remuneração do serviço contratado não envolve desembolso mensal fixo por parte do Município de Rodolfo Fernandes/RN. O pagamento ocorrerá exclusivamente a título de honorários advocatícios ad exitum, R$0,15(quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea e, da Lei 14.133.