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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 110301/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 05/11/2025
Data da divulgação do extrato: 06/11/2025
Data da ratificação: 05/11/2025
Data da divulgação da ratificação: 06/11/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTENCIOSOS E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO PELO SUS, COM FUNDAMENTO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELAS TABELAS TUNEP OU IVR, ASSEGURANDO A CORRETA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES REALIZADOS. O OBJETIVO É RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DESSES SERVIÇOS, GARANTINDO QUE OS RECURSOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO À SAÚDE SEJAM ADEQUADAMENTE TRANSFERIDOS E UTILIZADOS CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por finalidade a prestação de serviços advocatícios especializados na área contenciosa, voltados ao acompanhamento processual e à recuperação de valores não repassados ao Município pelo Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes de procedimentos hospitalares realizados e não devidamente compensados. Verifica-se a necessidade de atuação técnica e jurídica especializada, uma vez que o objeto demanda conhecimento aprofundado em direito público, direito sanitário e normas específicas de financiamento do SUS, especialmente na aplicação dos critérios definidos pelas tabelas TUNEP ou IVR, para a apuração dos valores devidos e eventual restituição. O objetivo da contratação é assegurar o correto ressarcimento e compensação financeira das despesas hospitalares suportadas pelo Município, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de saúde e garantindo que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados conforme determina a legislação vigente. Considerando o caráter intelectual, técnico e singular dos serviços, cuja execução exige notória especialização para defesa dos interesses municipais de forma eficiente e adequada, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando houver inviabilidade de competição.
Justificativa do preço
A remuneração do serviço contratado não envolve desembolso mensal fixo por parte do Município de Rodolfo Fernandes/RN. O pagamento ocorrerá exclusivamente a título de honorários advocatícios ad exitum, R$0,15(quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea e, da Lei 14.133.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/11/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pela Informação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANOEL FREITAS CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO FRANCISCO GOMES SOBRINHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS 38.662.785/0001-30 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TR PDF 3MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 358KB
PUB FEMURN PDF 1MB
PROPOSTA PDF 5MB
PARECER PDF 2MB
OFICIO PDF 663KB
ANALISE DE RISCO PDF 1MB
DFD PDF 1MB
ETP PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/11/2025 CONTRATO ORIGINAL 051101/2025 2025 GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS 0,00 05/11/2025
05/11/2035
VIGENTE

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