14/08/2006
Regulamenta, no âmbito do Municipio, o Serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde, em consonância com o & 5º, do art. 198 da Constituição, e dispôe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo unico do art. 2º da Emenda COnstitucional nº51, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.