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29-JUN-2020

Auxílio Emergêncial - Fique Sabendo

Por Murilo 29/06/2020 #assistênciasocial

A partir de agora, é possível fazer o cadastramento de beneficiários para recebimento do Auxílio Emergencial no Correios. Além disso, as agências também realizarão a consulta ao resultado da análise de concessão do benefício. O papel dos Correios nesse processo é a realização de cadastro presencial ao cidadão que queira solicitar o Auxílio Emergencial do Governo Federal e encontra dificuldade para o fazer por meio dos canais digitais. O cadastramento é gratuito e o cidadão deve atender aos critérios definidos pelo Governo para recebimento. ?

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ATENÇÃO!?

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O pagamento será realizado APENAS pela Caixa Econômica Federal. Os Correios NÃO farão pagamento do benefício.?

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A consulta de resultado é possível APENAS para cadastramento realizado nos Correios.?

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QUEM PODERÁ SOLICITAR O BENEFÍCIO??

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Pessoas físicas que possuam CPF e que estejam em condição de vulnerabilidade no que se refere ao acesso aos meios digitais de solicitação do benefício Auxílio Emergencial.?

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VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO E QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS?

Ter mais de 18 anos; Autônomos informais; Mães provedoras da família; Estrangeiros que residem no Brasil; Trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico; Mães adolescentes, ainda que menores de 18 anos; MEI ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Não receber benefício previdenciário, assistencial (exceto Bolsa Família), seguro-desemprego; Pessoas com: Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou Renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);?

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E, com intuito de preservar a segurança de todos, foi estabelecido o calendário abaixo para solicitação do cadastro nas agências, conforme o mês de aniversário do cidadão:?

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Segunda: Aniversariantes de Janeiro e Fevereiro?

Terça: Aniversariantes de Março e Abril?

Quarta: Aniversariantes de Maio e Junho?

Quinta: Aniversariantes de Julho, Agosto e Setembro?

Sexta: Aniversariantes de Outubro, Novembro e Dezembro?

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO?

Documento oficial de identificação, com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;?

Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuár

 

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