Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/07/2026
Data da
ratificação:
28/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/07/2026
Valor estimado: R$
500,00 (quinhentos)
Valor final: R$
500,00 (quinhentos)
Informações do objeto
INSCRIÇÃO DE EQUIPE DE 05 (CINCO) SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RODOLFO FERNANDES/RN PARA PARTICIPAÇÃO DA 6ª EDIÇÃO DO UNDIME/RN EM MOVIMENTO 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1. Nos termos do art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a fase preparatória da contratação deve conter a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, apresenta-se a seguir a justificativa da necessidade administrativa identificada.
2.2. A presente contratação decorre da necessidade de promover a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN, visando ao fortalecimento da gestão educacional e ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da administração pública municipal. A participação DE servidores da educação na 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento representa uma oportunidade de atualização técnica e institucional sobre temas relevantes à educação pública, contemplando debates, orientações e compartilhamento de boas práticas voltadas à gestão dos sistemas municipais de ensino.
2.3. O evento reunirá dirigentes municipais de educação, técnicos, especialistas e representantes de órgãos ligados às políticas educacionais, proporcionando um ambiente propício para a discussão das principais alterações legislativas, programas governamentais, financiamento da educação, planejamento, gestão pedagógica e administrativa, bem como dos desafios enfrentados pelos municípios na implementação das políticas públicas educacionais. A participação da equipe técnica permitirá a aquisição de conhecimentos atualizados, contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos internos, para a tomada de decisões mais eficientes e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar.
2.4. A necessidade da contratação justifica-se, ainda, pela importância de manter os servidores permanentemente atualizados quanto às normas, diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos responsáveis pela política educacional brasileira, garantindo maior segurança técnica e jurídica na execução das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação. Os conhecimentos adquiridos durante o evento serão multiplicados entre os demais profissionais da rede municipal de ensino, potencializando os benefícios da capacitação e promovendo a disseminação de boas práticas administrativas e pedagógicas.
2.5. Ressalta-se, ainda, que a realização do congresso em local próximo ao Município de Rodolfo Fernandes/RN favorece a logística de deslocamento e reduz custos acessórios, tornando a medida mais econômica e eficiente para a Administração.
2.6. Dessa forma, evidencia-se que a contratação atende ao interesse público, uma vez que contribuirá diretamente para o fortalecimento da gestão educacional, para o desenvolvimento das competências dos servidores e para o aperfeiçoamento das políticas públicas de educação no Município de Rodolfo Fernandes/RN, estando plenamente alinhada aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da busca pela melhoria da qualidade da educação municipal.
Justificativa do preço
6.1. Em atendimento ao disposto no art. 18, §1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, procedeu-se ao levantamento das soluções disponíveis no mercado aptas a atender à necessidade de capacitação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
6.2. Foram identificadas, de forma geral, as seguintes alternativas:
6.2.1. Participação em cursos e capacitações ofertados por instituições privadas ou públicas, nas modalidades presencial ou on-line, com conteúdo relacionado à gestão educacional;
6.2.2. Realização de capacitação interna, mediante promoção de treinamento próprio ou contratação de empresa especializada para ministrar curso exclusivo aos servidores do Município;
6.2.3. Participação na 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento, evento promovido pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte UNDIME/RN, direcionado especificamente aos dirigentes municipais de educação, gestores, técnicos e demais profissionais que atuam na administração da educação pública.
6.3. Após análise das alternativas, verificou-se que a participação na 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento constitui a solução mais adequada para atender ao interesse da Administração. O evento possui programação técnica voltada às demandas atuais da gestão educacional municipal, reunindo especialistas, representantes dos órgãos governamentais e profissionais da área da educação para discussão de temas relacionados às políticas públicas educacionais, financiamento da educação, planejamento, programas federais, gestão pedagógica e administrativa, além de proporcionar a troca de experiências entre os municípios participantes.
6.4. Embora existam outros cursos e treinamentos sobre gestão pública e educação, nenhum deles reproduz o mesmo conteúdo programático, a metodologia, os palestrantes, a organização e o ambiente de integração institucional proporcionados pelo evento promovido pela UNDIME/RN. Tais características conferem singularidade ao objeto, tornando inviável a sua substituição por outro evento sem prejuízo aos resultados pretendidos pela Administração.
6.5. Dessa forma, conclui-se que a inscrição da equipe de 05 (cinco) servidores na 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento representa a solução mais vantajosa e adequada para atender à necessidade administrativa identificada, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico dos servidores, para o fortalecimento da gestão educacional municipal e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, justificando a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 72, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21