A Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, dará início a mais uma campanha de vacinação contra febre aftosa.
O ato de vacinação é uma prática que, embora simples, requer cuidados e o conhecimento necessário para a correta aplicação, para assim, evitar prejuízos aos produtores e danos aos animais.
Através de medidas como:
- Revisar as instalações, adquirir vacinas em locais confiáveis e manter as doses em temperatura ideal;
- Bons tratos aos animais e aplicar a dose indicada com agulhas adequadas;
- Exigir a nota fiscal da vacina e se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura com a nota fiscal em mãos, para fazer a declaração do rebanho;
- Adquirir a vacina nos pontos de revenda AUTORIZADOS pelo Instituto de Defesa e Inspeção do RN (IDIARN).
Outrossim, a declaração é importante para o criador acessar os programas de governo. Em caso de não declarar o rebanho, o criador pode ser multado pelo IDIARN.
Por fim, o prazo para comprar a vacina é do dia 01 até o dia 30 de maio e, até o dia 15 de junho para fazer a declaração.
É imprescindível ressaltar que, no mês de maio, o produtor deve vacinar todo o seu rebanho com até dois anos, mas é obrigatório o cadastro e a vacina de todos os seus animais.
A Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, dará início a mais uma campanha de vacinação contra febre aftosa.
O ato de vacinação é uma prática que, embora simples, requer cuidados e o conhecimento necessário para a correta aplicação, para assim, evitar prejuízos aos produtores e danos aos animais.
Através de medidas como:
- Revisar as instalações, adquirir vacinas em locais confiáveis e manter as doses em temperatura ideal;
- Bons tratos aos animais e aplicar a dose indicada com agulhas adequadas;
- Exigir a nota fiscal da vacina e se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura com a nota fiscal em mãos, para fazer a declaração do rebanho;
- Adquirir a vacina nos pontos de revenda AUTORIZADOS pelo Instituto de Defesa e Inspeção do RN (IDIARN).
Outrossim, a declaração é importante para o criador acessar os programas de governo. Em caso de não declarar o rebanho, o criador pode ser multado pelo IDIARN.
Por fim, o prazo para comprar a vacina é do dia 01 até o dia 30 de maio e, até o dia 15 de junho para fazer a declaração.
É imprescindível ressaltar que, no mês de maio, o produtor deve vacinar todo o seu rebanho com até dois anos, mas é obrigatório o cadastro e a vacina de todos os seus animais.