SECRETARIA

MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

MARCELA DAIARA FERNANDES ARAÚJO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 011/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 011

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.153.819/0001-09

Telefone(s): (84) 3373-2001

E-MAIL: pmrodolfofernand@uol.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA PRESIDENTE DUTRA, Nº 143 - CENTRO - CEP: 59.830-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
I - formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; II - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; III - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município; IV - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; V - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente; VI - propor projeto de proteção ambiental; VII - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município; VIII - implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações; IX - pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração; X - proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; XI - gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais; XII - promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente; XIII - promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza; XIV - incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental; XV - promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental; XVI - promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; XVII - formular e executar políticas referentes à arborização municipal; XVIII - controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais; XIX - exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município; XX - expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente; XXI - avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; XXII - executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis; XXIII - fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida; XXIV - apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XXV - zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental; XXVI - aplicar e incorporar os princípios e práticas preconizadas pela Agenda 21 em todas as ações propostas e executadas pelo Poder Executivo Municipal; XXVII - auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos; XXVIII - executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares; XXIX - executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso; XXX - executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARCELA DAIARA FERNANDES ARAÚJO 01/01/2017 31/12/2017
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