﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
22,"CHEFIA DE GABINETE","ANA BEATRIZ CAVALCANTE NUNES","CHEFE DE GABINETE",gabineterodolfofernandes@gmail.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS","RUA MANOEL NOBRE",49,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/673.jpg,2020-01-02,,,"Ser referência em gestão pública municipal, promovendo uma administração integrada, transparente e participativa, que contribua para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Rodolfo Fernandes.","Atuar de forma estratégica na articulação institucional e administrativa da Prefeitura de Rodolfo Fernandes, garantindo eficiência na comunicação entre os setores, transparência nas ações e agilidade na tomada de decisões, sempre em benefício da população.","Ética e Transparência – Compromisso com a integridade, a honestidade e a clareza na condução dos processos administrativos. Compromisso com o Cidadão – Atuar com foco nas necessidades da população, garantindo um serviço público de qualidade.
 Eficiência e Inovação – Buscar constantemente melhorias e soluções inovadoras para otimizar os serviços municipais.
 Trabalho em Equipe – Promover a colaboração entre os setores para garantir uma gestão eficiente e integrada.
 Responsabilidade Social – Conduzir as ações da Prefeitura com foco no bem-estar e no desenvolvimento social da comunidade.","Fortalecer a governança municipal por meio de uma atuação estratégica e organizada, garantindo a execução eficiente das políticas públicas e promovendo um ambiente de gestão democrática, participativa e comprometida com o progresso de Rodolfo Fernandes.",
24,"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO","BIANCA FREITAS MONTEIRO",SECRETÁRIO(A),,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS","RUA MANOEL NOBRE",29,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/399.jpg,2025-01-02,,,,,,,
28,"FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES","JOSÉ CAVALCANTE JUNIOR","PRESIDENTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DE RODOLFO FERNANDES – RODOLFOPREV",rodolfoprev@hotmail.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS","RUA MANOEL NOBRE",49,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/407.jpg,2025-01-01,,,"Ser referência em gestão pública municipal, promovendo uma administração integrada, transparente e participativa, que contribua para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Rodolfo Fernandes.
","Atuar de forma estratégica na articulação institucional e administrativa da Prefeitura de Rodolfo Fernandes, garantindo eficiência na comunicação entre os setores, transparência nas ações e agilidade na tomada de decisões, sempre em benefício da população.
","
Ética e Transparência – Compromisso com a integridade, a honestidade e a clareza na condução dos processos administrativos. Compromisso com o Cidadão – Atuar com foco nas necessidades da população, garantindo um serviço público de qualidade.
 Eficiência e Inovação – Buscar constantemente melhorias e soluções inovadoras para otimizar os serviços municipais.
 Trabalho em Equipe – Promover a colaboração entre os setores para garantir uma gestão eficiente e integrada.
 Responsabilidade Social – Conduzir as ações da Prefeitura com foco no bem-estar e no desenvolvimento social da comunidade.
","Fortalecer a governança municipal por meio de uma atuação estratégica e organizada, garantindo a execução eficiente das políticas públicas e promovendo um ambiente de gestão democrática, participativa e comprometida com o progresso de Rodolfo Fernandes.
",
23,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO","MANOEL FREITAS CAVALCANTE",SECRETÁRIO(A),pmgrodolfofernandes@gmail.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS","RUA MANOEL NOBRE",49,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/413.jpg,2025-01-02,,,,,,,
27,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO","IZABEL CATARINA LOPES DIAS",SECRETÁRIO(A),,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS","RUA MANOEL NOBRE",49,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/326.jpg,2025-05-06,,,,,,,
7,"SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO","RAIMUNDO AZEVEDO FILHO",SECRETÁRIO(A),pmrodolfofernand@uol.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA PRESIDENTE DUTRA",143,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/401.jpg,2021-01-01,,,"I - Promover medidas para a implantação política municipal de obras públicas; II - Executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; III - Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; IV- Verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; V- Fiscalizar obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramento de áreas, visando ao uso adequado do solo, coibindo construções irregulares; VI- Promover as intervenções, vistorias e embargos ou aplicar penalidades e multas, que se fizerem necessárias, para o cumprimento das prescrições legais relativas a edificações ou demolições em geral; VII - Aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral, com a expedição das respectivas licenças necessárias, em atenção à legislação municipal pertinente, bem como atestar o cumprimento do projeto aprovado, com a expedição do Termo de Habite-se; VIII - Elaborar projetos típicos de moradias econômicas, a serem fornecidos gratuitamente aos que deles necessitarem, conforme previsão legal municipal; IX- Analisar e emitir pareceres técnicos, quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante as legislações pertinentes, nos processos tendentes à regularização fundiária? concessão de Títulos Definitivos, desmembramentos de áreas, cadastramentos de áreas e outras afins; X - Coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico-Territorial do Município; XI - Controlar, operacional e formalmente, a aplicação dos recursos Federais e Estaduais conveniados; XII - Integrar a ação municipal no setor com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica; XIII - Articular-se com órgãos e entidades Federais e Estaduais do setor; XIV - Controlar e fiscalizar a conservação de serviços e os padrões de segurança e de qualidade; XV - Combater a poluição ambiental nas suas diversas formas; XVI - Controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do município nos setores de edificações, fontes de energia, saneamento básico, telecomunicações e outras que lhe sejam delegados pelo Prefeito do Município; XVII - Formular e supervisionar a execução da política municipal de trânsito e transportes urbanos; XVIII - Promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; XIX- Examinar e aprovar projetos e atividades de concessionárias de serviços públicos; XX - Planejar e executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; XXI - Aprovar, sem prejuízo da competência específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, os projetos de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos, com a finalidade de compatibilizá-los com a política de racionalização do uso do solo; XXII - Promover o monitoramento da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; XXIII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.",,,,
26,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","FRANCISCO MATIAS INACIO DE OLIVEIRA NEGREIROS",SECRETÁRIO(A),,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS","RUA MANOEL NOBRE",29,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/406.jpg,2025-05-06,,,"I - Estabelecer diretrizes e normas, coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio; II - Estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; III - Supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; IV - Estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; V - Formular, promover e executar as políticas de valorização e qualificação profissional dos servidores municipais; VI - Zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais; VII - Promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; VIII - Coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; IX - Formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); X - Elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; XI - Manter atualizado e promovera modernização do Sistema de Informações Georreferenciadas, cartográficas e socioeconômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; XII - Assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; XIII - Promover estudos sobre o zoneamento, revisão e avaliação permanente dos Planos Diretores do Município; XIV - Promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; XV - Propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; XVI - Promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.",,,,
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA","Sonia Maria Cavalcanti Fernandes",SECRETÁRIO(A),pmrodolfofernand@uol.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA PRESIDENTE DUTRA",143,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/680.jpg,2021-01-01,,,"I - Definir os objetivos, os planos e os programas gerais da política agropecuária do município; II - Manter perfeita integração com as políticas nacional, estadual e regional de promoção das atividades agropecuárias e de comercialização de produtos e insumos, bem como os órgãos e entidades responsáveis pela sua execução; III - Promover a classificação de produtos agropecuários; IV - Elaborar e executar estudos e projetos referentes ao treinamento de mão-de-obra voltada para as atividades específicas do setor primário; V - Incrementar as atividades de fomento animal e vegetal no município; VI - Traças diretrizes para o aproveitamento das terras devolutas do município; VII - Orientar e executar as atividades de financiamento e reflorestamento, em consonância com a política definida pelos órgãos afins; VIII - Assistir as atividades agropecuárias e de pesca, prestando serviços técnicos ligados aos seus desenvolvimentos; IX - Disciplinar o uso e proteger a fertilidade do solo; X - Desenvolver e fortalecer o associativismo e cooperativismo no município; XI - estudar as bacias hidrográficas do município e elaborar projetos para o seu desenvolvimento integral; XII - Desenvolver outras atividades correlatas, especialmente às que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.",,,,
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","FRANCISCA NAGILA DE FREITAS OLIVEIRA",SECRETÁRIO(A),smasrodolfofernandes@rn.gov.br,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA RAIMUNDO FEITOSA",SN,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/411.jpg,2021-01-01,,,"I - Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; II - Implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão; III - Atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; IV - Atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; V - Execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria coma esfera estadual, as medidas privativas de liberdade; VI - Atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; VII - Atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; VIII - Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais; IX - Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; X- Execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; XI - A promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; XII - Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.",,,,
21,"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO","EMANOEL VALDIVINO FILHO",SECRETÁRIO(A),pmrodolfofernad@uol.com.br,8433732001,,(84)3.3732-001_,"DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS","RUA MANOEL NOBRE",49,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/405.jpg,2022-01-13,,,"I - Estabelecer a política municipal de cultura, do turismo; II - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo, desenvolvidos no âmbito do Município; III - Desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município; IV - Promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais ? e privados voltados à promoção da cultura, do turismo; V - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município; VI - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município; VII - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas ; VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo à cultura; IX - Assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações; X - Empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo; XI - Orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo Municipal; XII - Distribuir informações e notícias do interesse da Administração; XIII - Coordenar as relações das diversas unidades da administração com os meios de comunicação; XIV- prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; XV- Zelar pela imagem do Governo Municipal e promover na área de sua competência, novas formas de comunicação interna e com a sociedade civil; XVI- Fornecer apoio logístico aos serviços de Cerimonial; XVII - Executar a coordenação das ações de relações públicas do Município, bem como a execução das atividades protocolares e do cerimonial oficial; XVIII- Desenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da comunicação e cerimonial. ",,,,
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO","GUSTAVO DE AMORIM FREIRE",SECRETÁRIO(A),pmrodolfofernand@uol.com,8433732001,,," DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA JOANA DARCK DE QUEIROZ",SN,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/462.jpg,2021-01-01,,,"I - Estabelecer a política municipal de cultura, do turismo; II - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas relacionado as questões culturais, ao turismo, desenvolvidos no âmbito do Município; III - Desenvolver as ações destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural do Município; IV - Promover o intercâmbio com organismos públicos - federais, estaduais e municipais ? e privados voltados à promoção da cultura, do turismo; V - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento da cultura no Município; VI - Promover, divulgar e incentivar o desenvolvimento do turismo no Município; VII - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades culturais, turísticas ; VIII - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo à cultura; IX - Assistir e apoiar Conselhos de Cultura e do Patrimônio Cultural e Natural, subsidiando suas ações; X - Empreender outras atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, do turismo; XI - Orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo Municipal; XII - Distribuir informações e notícias do interesse da Administração; XIII - Coordenar as relações das diversas unidades da administração com os meios de comunicação; XIV- prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; XV- Zelar pela imagem do Governo Municipal e promover na área de sua competência, novas formas de comunicação interna e com a sociedade civil; XVI- Fornecer apoio logístico aos serviços de Cerimonial; XVII - Executar a coordenação das ações de relações públicas do Município, bem como a execução das atividades protocolares e do cerimonial oficial; XVIII- Desenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da comunicação e cerimonial. ",,,,
13,"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO","JOÃO WADNIO MONTEIRO",SECRETÁRIO(A),pmrodolfofernand@uol.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA MANOEL NOBRE",49,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/403.jpg,2021-01-01,,,"I - Responsável pelo planejamento, articulação e execução da política econômica traçada pelo prefeito municipal; II - Atuar em frentes específicas, buscando, ao mesmo tempo, dinamizar o desenvolvimento econômico, de modo a fortalecer as atividades econômicas do município; III - 

Fomentar novos negócios e investimentos nos âmbitos locais, regionais e nacionais, levando em conta as vocações e diferenciais do município. 
",,,,
6,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","AURECIO CAVALCANTE DE AZEVEDO",SECRETÁRIO(A),smeducacaord@hotmail.com,8433732001,,," DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA NINA NEGREIROS",92,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/409.jpg,2021-01-01,,,"I - Coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB; II - Elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual; III - Atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental; IV - Elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assistência a saúde; V - Estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos; VI - Integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação e cultura; VII - Elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante: a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional; VIII - Participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as associações em eventos realizados; IX - Elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil; X - Apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial; XI - Assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico; XII - Estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município; XIII - Coordenar as atividades da Secretaria de Educação e Desportos, observado a legislação em vigor; XIV - Promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município; XV - Propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor; XVI - Operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação; XVII - Propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria; XVIII - Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal.",,,,
2,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER","MARLON MAGNO ANGELICO MELO",SECRETÁRIO(A),pmrodolfofernand@uol.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA RAIMUNDO FEITOSA",SN,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/408.jpg,2021-01-01,,,"I - Formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Município, voltadas a educação esportiva e a prática de desportos em geral; II -Coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte; III - Formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte; IV -Promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; V - Difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte; VI - Extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte; VII - Planejar, elaborar e coordenar o calendário e o plano municipal de eventos esportivos, com a participação de escolas e agremiações?; VIII - Promover o esporte-educação nas escolas da rede municipal de ensino da zona urbana e rural; IX - Orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos de ensino; X - Estimular e apoiar as iniciativas da comunidade na área de esportes; XI - Apoiar as agremiações desportivas do Município; XII - Administrar estádios e ginásios esportivos pertencentes ao município; XIII - Organizar projetos de criação de uma infra-estrutura para a prática de esportes; XIV - Desenvolver programas especiais para o atendimento das diversas modalidades esportivas; XV - Executar outras atividades correlatas.",,,,
11,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","MATHEUS CAVALCANTE NUNES","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS",pmrodolfofernand@uol.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H","RUA MANOEL NOBRE",49,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/400.jpg,2021-01-01,,,"I - Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, a administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informação econômico-fiscal e contabilização; II - Dirigir e executar a política da administração tributária, fiscal e financeira do Município; III - Realizar a programação da execução orçamentária; IV - Promover estudos e pesquisas para prevenção da receita, bem como providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; V - Realizar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município; VI - Fazer a inscrição e cobrança da dívida ativa; VII - Cadastro e orientação dos contribuintes; VIII - Aperfeiçoar a legislação tributária municipal; IX - Promover auditoria financeira; X - Fiscalizar a gestão de fundos de natureza contábil; XI - Opinar sobre a conveniência da criação e extinção de fundos de natureza contábil exercendo a fiscalização de sua gestão; XII - zelar pela defesa dos capitais do município; XIII - Dirigir a execução do orçamento geral do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais e às entidades da Administração indireta; XIV - Intervir, contábil e financeiramente, nas Unidades Administrativas e promover as medidas de controle interno bem como coordenar as providências exigidas para controle externo da Administração Pública; XV - Centralizar, através das Unidades Setoriais de Finanças, a orientação a que deverá obedecer a gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários; XVI - Estabelecer, conjuntamente com as demais Secretarias, o cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo Municipal; XVII- Promover às medidas do equilíbrio orçamentário das demais Secretarias; XIVIII - Proceder auditoria sobre a forma e o conteúdo dos atos financeiros, e à tomada de contas dos responsáveis; XIX - Sistematizar informações, principalmente as relativas a custos de desempenho financeiro, para auxiliar o processo decisório governamental; XX - Assessorar o Prefeito Municipal, na formulação da Política Financeira do Município; XXI - Dirigir, superintender, orientar, coordenar, avaliar e controlar as atividades dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação, informação e controle dos tributos e demais rendas do Município; XXII - Preparar e apresentar ao Prefeito Municipal, contribuintes do Município e à Câmara Municipal as contas do exercício anterior; XXIII - Efetuara a prestação de contas dos convênios firmados com os órgãos Estadual e Federal de acordo com a legislação vigente; XXIV - Promover e executar a guarda dos valores do erário público municipal; XXV - Promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Municipal.",,,,
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE","RIDSON FREITAS MENEZES",SECRETÁRIO(A),pmrodolfofernand@uol.com,8433732001,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H"," RUA PRESIDENTE DUTRA",143,CENTRO,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/357.jpg,2021-01-01,,,"I - formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; II - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; III - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município; IV - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; V - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente; VI - propor projeto de proteção ambiental; VII - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município; VIII - implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações; IX - pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração; X - proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; XI - gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais; XII - promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente; XIII - promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza; XIV - incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental; XV - promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental; XVI - promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; XVII - formular e executar políticas referentes à arborização municipal; XVIII - controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais; XIX - exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município; XX - expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente; XXI - avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; XXII - executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis; XXIII - fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida; XXIV - apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XXV - zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental; XXVI - aplicar e incorporar os princípios e práticas preconizadas pela Agenda 21 em todas as ações propostas e executadas pelo Poder Executivo Municipal; XXVII - auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos; XXVIII - executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares; XXIX - executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso; XXX - executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.",,,,
3,"Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento","FRANCISCO GOMES SOBRINHO","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE",licitacoespmrf@gmail.com,8433732115,,,"De Segunda a Sexta  das 07:00h às 13:00h","Rua Gov. Lacerda",153,Centro,59830000,,https://www.rodolfofernandes.rn.gov.br/imagens/402.jpg,2021-01-01,,,"I - Instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem como controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal; II - Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros; III - Integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unificado de Saúde; IV - Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde; VI - Atender as comunidades carentes em suas situações diversas; V - Avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização; VI - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos, sociais, saúde e do próprio meio ambiente; VII - Criar e operar unidades de saúde; VIII - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica; IX - Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares; X - Realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual; XI - Criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município; XII - Colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimento dos seus propósitos e metas; XIII - Estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais; XIV - Exercer controle sanitário sobre imigrações humanas; XV - De natureza epidemiológica, promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; XVI - Adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; XVII - Promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços, onde houver ganho de eficiência; XVIII- Formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico; XIX - Promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; XX - Contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente. XXI - Exercer outras atividades correlatas.",,,,
